Conforme vimos, o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação reorganizou o Ensino Fundamental de 8 para 9 anos.
Idade para ingresso no Ensino Fundamental - Corte etário
Hoje, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação, uma criança deve ingressar no Ensino Fundamental aos 6 anos de idade completos até 31 de março,
apesar da grande variedade de ingresso das crianças no Brasil em
relação ao corte etário. A própria rede municipal, às vezes, matricula
crianças que completarão 6 anos após 31 de março.
Período do Processo de Alfabetização
Outro ponto importante é o período para conclusão do processo de alfabetização. Com a nova Base Nacional Comum Curricular, o processo de alfabetização deixa de ter seu término no 3º ano do Fundamental para o 2º ano, ou seja, quando a criança estará com 7 anos, ou seja, aos 7 anos as crianças deverão ser capazes de ler e escrever.
TEXTO SOBRE O CORTE ETÁRIO APROVADO PELO CNE QUE COMEÇOU A VALER EM 2019
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última quarta-feira (10), as Diretrizes Operacionais complementares para regulamentação das matrículas iniciais de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Resolução nº 2 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 9 de outubro deste ano, reafirma a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 e aos 6 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
A Resolução homologada pelo Ministro da Educação na última semana deve ser observada pelos governos estaduais e municipais, a partir de 2019, na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares, sendo a data de corte etário válida para todo o território nacional, em redes e instituições de ensino, públicas e privadas do país.
O documento define, ainda, o direito à continuidade do percurso educacional válido a toda criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive àquelas em situação de itinerância. O artigo 5º da Resolução também aponta que a regra não será aplicada excepcionalmente nos casos em que as crianças já se encontram regulamente matriculadas e frequentando estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ainda que em desconformidade com a idade, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.
Para o Dirigente Municipal de Educação de Alto Santo/ CE e Presidente da Undime, Alessio Costa Lima, a homologação da Resolução representa uma importante conquista e avanço para o Brasil. “Ao reafirmar a regulamentação do corte etário, o CNE dá mais estabilidade, organização aos sistemas de ensino e garante proteção aos direitos da infância”, afirmou.